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Nota de Imprensa
da
Procuradoria-Geral da República de Angola

Considerando que, de há algum tempo a esta parte, certa imprensa nacional e internacional tem vindo a fazer alusão a um presumível envolvimento de entidades angolanas em factos que estão a ser objecto de investigação pelas autoridades judiciais francesas;

Considerando que tal informação é totalmente falsa e infundada;

A Procuradoria-Geral da República tem o dever de esclarecer a opinião pública que não existe nenhum processo judicial que tenha sido movido contra o Presidente da República ou o Governo de Angola que tenha conexão com os factos presentemente em investigação em França ou em qualquer outro país.

A Procuradoria-Geral da República considera difamatórias as acusações veiculadas por certa imprensa e alguns círculos políticos e sem fundamento a iniciativa levada a cabo pelo Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PDPA) defronte de um local de culto religioso junto ao Palácio Presidencial, Tribunal Supremo e Procuradoria-Geral da Republica.

A propósito, a Procuradoria-Geral da República lembra a Lei nº 16/91, de 11 de Maio, que regula o direito de reunião e manifestação, com destaque para o nº 3 do seu artº 4º que proíbe a realização de reuniões ou manifestações a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, acampamentos e instalações de forças militares ou militarizadas, estabelecimentos prisionais, representações diplomáticas ou consulares e das sedes dos partidos políticos.

Neste sentido, tendo em conta a ilegalidade do comportamento, a Procuradoria-Geral da República adverte e convida os manifestantes a retirarem-se pacificamente.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2001.-

O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

DOMINGOS CULOLO

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