Nota de Imprensa
da
Procuradoria-Geral da República de Angola
Considerando que, de há algum tempo a
esta parte, certa imprensa nacional e internacional tem
vindo a fazer alusão a um presumível envolvimento de
entidades angolanas em factos que estão a ser objecto de
investigação pelas autoridades judiciais francesas;
Considerando que tal informação é
totalmente falsa e infundada;
A Procuradoria-Geral da República tem o
dever de esclarecer a opinião pública que não existe nenhum
processo judicial que tenha sido movido contra o Presidente
da República ou o Governo de Angola que tenha conexão com os
factos presentemente em investigação em França ou em
qualquer outro país.
A Procuradoria-Geral da República
considera difamatórias as acusações veiculadas por certa
imprensa e alguns círculos políticos e sem fundamento a
iniciativa levada a cabo pelo Partido de Apoio Democrático e
Progresso de Angola (PDPA) defronte de um local de culto
religioso junto ao Palácio Presidencial, Tribunal Supremo e
Procuradoria-Geral da Republica.
A propósito, a Procuradoria-Geral da
República lembra a Lei nº 16/91, de 11 de Maio, que regula o
direito de reunião e manifestação, com destaque para o nº 3
do seu artº 4º que proíbe a realização de reuniões ou
manifestações a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de
soberania, acampamentos e instalações de forças militares ou
militarizadas, estabelecimentos prisionais, representações
diplomáticas ou consulares e das sedes dos partidos
políticos.
Neste sentido, tendo em conta a
ilegalidade do comportamento, a Procuradoria-Geral da
República adverte e convida os manifestantes a retirarem-se
pacificamente.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2001.-
O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
DOMINGOS CULOLO