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Investir em Angola obriga
conhecer os elementos básicos contidos na Lei do
Investimento Estrangeiro.
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O que é investimento estrangeiro?
A lei angolana considera investimento a introdução e
utilização no território nacional de capitais, bens de
equipamento e tecnologia ou ainda a utilização de fundos
possíveis de serem transferidos para o exterior ao abrigo
da lei cambial.
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Que operações são consideradas
investimento estrangeiro?
Nos termos da lei, são operações de investimento
estrangeiro a criação e ampliação de sucursais, ou de
outras formas de representação social de empresas
estrangeiras, ou de novas empresas exclusivamente
pertencentes ao investidor. A participação, ou aquisição
de participação, no capital social de empresas, a tomada
total ou parcial, de estabelecimentos comerciais e
industriais por aquisição de activos, ou através de
contratos de arrendamento são operações de investimento
estrangeiro.
A lei considera ainda neste domínio a aquisição de
imóveis, em território nacional, quando essa aquisição se
integrem em projectos de investimento estrangeiro.
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Formas de realização
Os investimentos estrangeiros são realizados através
da transferência de fundos do estrangeiro, aplicação de
disponibilidade em contas bancárias, em moeda externa,
constituídas em Angola por não residentes, importação de
equipamentos, acessórios e materiais de incorporação de
créditos e outras disponibilidades do investidor
susceptíveis de serem transferidos para o exterior de
acordo com a lei cambial. A incorporação de tecnologias
também é uma forma de realização e investimento
estrangeiro em Angola.
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Áreas vedadas ao investimento
estrangeiro
Estão vedadas ao investidor estrangeiro as áreas da
defesa, segurança e ordem interna, a actividade bancária
no que se refere às funções de banco emissor e outros
sectores que, por lei, são considerados reserva absoluta
do Estado.
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Direitos e garantias
O investidor estrangeiro pode transferir os dividendos
ou lucros distribuídos deduzidas as amortizações legais e
os impostos, o produto da liquidação dos seus
investimentos, incluindo as mais-valias, depois de pagos
os impostos, e quaisquer importâncias que lhe seja devida
e que nos termos da lei constituam investimentos
estrangeiros.
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Obrigações
A lei obriga o investidor a respeitar a legislação do
país, promover a mão-de-obra nacional, constituir fundos e
reservas e fazer provisões, aplicar o plano de contas e as
regras de estabilidade existentes, respeitar a defesa do
ambiente, higiene, protecção e segurança dos trabalhadores
e manter actualizados os seguros contra acidentes e
doenças profissionais.
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Regime fiscal, recurso ao crédito e
contas bancárias
As empresas abrangidas pela lei do investimento
estrangeiro estão sujeitas a lei fiscal do país,
usufruindo dos mesmos benefícios que as nacionais, podem
recorrer ao crédito interno e externo (objecto de
licenciamento e autorização junto do Ministério das
Finanças e do Banco Central) e devem obrigatoriamente ter
contas em moedas nacional e estrangeira em bancos
domiciliados em Angola.
Início
Investimento estrangeiro
Mais de cem projectos de investimento
estrangeiro foram aprovados nos últimos anos, atingindo uma
verba superior aos 737 milhões de dólares.
Até finais de 1995, foram recebidos no
Gabinete de Investimento Estrangeiro 633 intenções de
investimentos externos. Estas propostas, compreendendo todas
as áreas da produção, comércio e serviços, estavam avaliadas
em 3.641 milhões dólares norte-americanos. Mas as exigências
da lei, a selecção dos projectos, o clima conturbado que o
país viveu depois de 1992 levaram a que apenas fossem
considerados 171, dos quais cerca de uma centena já foram
aprovados, atingindo mais de 737 milhões de dólares. São,
sobretudo, provenientes de países europeus, com Portugal à
cabeça, seguido da Reino Unido, França, Espanha, Itália e
Irlanda.
Por sectores, concentram-se na indústria
(26%), construção civil (23 %), pesca (13 %), serviços (15
%) e comércio (7 %). A forte presença do ramo da construção
civil, aliado ao do comércio e dos serviços, determinam a
primazia portuguesa nas propostas aprovadas.
Os dois últimos anos foram de grande
actividade. E neste espaço de tempo aprovaram-se 33
projectos, em 1994, no valor de 74 milhões de dólares,
enquanto que no ano transacto os números foram de 45
propostas avaliadas em 100 milhões de dólares. Curiosamente,
o ano de 1992, com apenas 13 projectos, foi o que mais
capital prometeu. Nada menos de 416 milhões de dólares. Esta
cifra elevada deveu-se ao facto de neste ano terem sido
aprovados vários projectos para exploração mineira, entre os
quais o de diamantes na região da Catoca (Lunda-Sul).
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