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Como Investir

Investir em Angola obriga conhecer os elementos básicos contidos na Lei do Investimento Estrangeiro.

  1. O que é investimento estrangeiro?
    A lei angolana considera investimento a introdução e utilização no território nacional de capitais, bens de equipamento e tecnologia ou ainda a utilização de fundos possíveis de serem transferidos para o exterior ao abrigo da lei cambial.

  2. Que operações são consideradas investimento estrangeiro?
    Nos termos da lei, são operações de investimento estrangeiro a criação e ampliação de sucursais, ou de outras formas de representação social de empresas estrangeiras, ou de novas empresas exclusivamente pertencentes ao investidor. A participação, ou aquisição de participação, no capital social de empresas, a tomada total ou parcial, de estabelecimentos comerciais e industriais por aquisição de activos, ou através de contratos de arrendamento são operações de investimento estrangeiro.
    A lei considera ainda neste domínio a aquisição de imóveis, em território nacional, quando essa aquisição se integrem em projectos de investimento estrangeiro.

  3. Formas de realização
    Os investimentos estrangeiros são realizados através da transferência de fundos do estrangeiro, aplicação de disponibilidade em contas bancárias, em moeda externa, constituídas em Angola por não residentes, importação de equipamentos, acessórios e materiais de incorporação de créditos e outras disponibilidades do investidor susceptíveis de serem transferidos para o exterior de acordo com a lei cambial. A incorporação de tecnologias também é uma forma de realização e investimento estrangeiro em Angola.

  4. Áreas vedadas ao investimento estrangeiro
    Estão vedadas ao investidor estrangeiro as áreas da defesa, segurança e ordem interna, a actividade bancária no que se refere às funções de banco emissor e outros sectores que, por lei, são considerados reserva absoluta do Estado.

  5. Direitos e garantias
    O investidor estrangeiro pode transferir os dividendos ou lucros distribuídos deduzidas as amortizações legais e os impostos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, depois de pagos os impostos, e quaisquer importâncias que lhe seja devida e que nos termos da lei constituam investimentos estrangeiros.

  6. Obrigações
    A lei obriga o investidor a respeitar a legislação do país, promover a mão-de-obra nacional, constituir fundos e reservas e fazer provisões, aplicar o plano de contas e as regras de estabilidade existentes, respeitar a defesa do ambiente, higiene, protecção e segurança dos trabalhadores e manter actualizados os seguros contra acidentes e doenças profissionais.

  7. Regime fiscal, recurso ao crédito e contas bancárias
    As empresas abrangidas pela lei do investimento estrangeiro estão sujeitas a lei fiscal do país, usufruindo dos mesmos benefícios que as nacionais, podem recorrer ao crédito interno e externo (objecto de licenciamento e autorização junto do Ministério das Finanças e do Banco Central) e devem obrigatoriamente ter contas em moedas nacional e estrangeira em bancos domiciliados em Angola.

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Investimento estrangeiro

Mais de cem projectos de investimento estrangeiro foram aprovados nos últimos anos, atingindo uma verba superior aos 737 milhões de dólares.

Até finais de 1995, foram recebidos no Gabinete de Investimento Estrangeiro 633 intenções de investimentos externos. Estas propostas, compreendendo todas as áreas da produção, comércio e serviços, estavam avaliadas em 3.641 milhões dólares norte-americanos. Mas as exigências da lei, a selecção dos projectos, o clima conturbado que o país viveu depois de 1992 levaram a que apenas fossem considerados 171, dos quais cerca de uma centena já foram aprovados, atingindo mais de 737 milhões de dólares. São, sobretudo, provenientes de países europeus, com Portugal à cabeça, seguido da Reino Unido, França, Espanha, Itália e Irlanda.

Por sectores, concentram-se na indústria (26%), construção civil (23 %), pesca (13 %), serviços (15 %) e comércio (7 %). A forte presença do ramo da construção civil, aliado ao do comércio e dos serviços, determinam a primazia portuguesa nas propostas aprovadas.

Os dois últimos anos foram de grande actividade. E neste espaço de tempo aprovaram-se 33 projectos, em 1994, no valor de 74 milhões de dólares, enquanto que no ano transacto os números foram de 45 propostas avaliadas em 100 milhões de dólares. Curiosamente, o ano de 1992, com apenas 13 projectos, foi o que mais capital prometeu. Nada menos de 416 milhões de dólares. Esta cifra elevada deveu-se ao facto de neste ano terem sido aprovados vários projectos para exploração mineira, entre os quais o de diamantes na região da Catoca (Lunda-Sul).

 

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