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LÍNGUAS NACIONAIS |
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Resolução nº 3/ 87 de 23 de Maio Considerando que as Línguas Nacionais, suporte e veículo das heranças culturais, exigem um tratamento privilegiado, pois que constituem um dos fundamentos importantes da Identidade Cultural do povo Angolano; Tornando-se necessário dar continuidade ao estudo científico das Línguas Nacionais, base para o seu desenvolvimento e garantia para a sua preservação e promoção; Considerando a necessidade da uniformização da escrita em Línguas Nacionais; Considerando que os alfabetos propostos pelo Instituto de Línguas Nacionais, resultantes da investigações efectuadas sobre os sistemas fonológicos das respectivas Línguas, assentando essencialmente sobre a equivalência: Um símbolo gráfico para cada fonema, correspondem mais fielmente às realidades fonológicas das mesmas; Considerando que pelas razões acima expostas, os referidos Alfabetos, possuindo um carácter prático, sem muitas regras de transcrição, possibilitarão aos falantes das Línguas em questão, um domínio mais rápido e eficaz das técnicas da escrita e leitura; Considerando que o projecto experimental da Alfabetização em Línguas Nacionais está em vias de concretização; Nos termos da alínea b) do artigo 58º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea i) do artigo 53º da mesma lei, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte: Artigo 1º São aprovados a título experimental os Alfabetos das Línguas: «Kikongo», «Kimbundú», «Cokwé», «Umbundu», «Mbunda», e «Oxikwanyama» e as respectivas Regras de Transcrição, em anexo que fazem parte do presente diploma. Artigo 2º As dúvidas suscitadas na interpretação e execução deste diploma, serão resolvidas por decreto executivo do Secretário de Estado da Cultura. Vista e aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. Luanda, aos 9 de Maio de 1987. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos |
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